É competente para a concessão das qualificações a que se refere o artigo antecedente o órgão de formação e aperfeiçoamento do pessoal que a DGAC para o efeito criar.
É competente para a concessão das qualificações a que se refere o artigo antecedente o órgão de formação e aperfeiçoamento do pessoal que a DGAC para o efeito criar.