A duração da prestação semanal de serviço será a seguinte:
- a)Pessoal em funções operacionais: trinta e cinco horas;
- b)Pessoal em funções de instrução: trinta e seis horas, com o máximo de vinte e duas horas de aula;
- c)Pessoal desempenhando outras funções: a duração que estiver em vigor para o pessoal de secretaria da função pública.