O actual pessoal dos serviços de telecomunicações aeronáuticas da DGAC, abaixo mencionado, naquela prestando serviço a qualquer título, será integrado nas novas categorias criadas por este diploma pela forma seguinte:
- a)Os técnicos de telecomunicações de 1.º e 2.ª classe serão integrados na categoria de técnico de telecomunicações aeronáuticas sénior;
- b)Os técnicos de telecomunicações de 3.ª classe, encarregados das oficinas e de manutenção rádio e ainda os montadores de telecomunicações, estes últimos com mais de dez anos de serviço na categoria, serão integrados na categoria de técnico de telecomunicações aeronáuticas especializado;
- c)Os montadores de telecomunicações com menos de dez e mais de dois anos de serviço na DGAC e radiomecânicos com mais de dez anos de serviço na categoria serão integrados na categoria de técnico de telecomunicações aeronáuticas;
- d)Os montadores de telecomunicações com menos de dois anos de serviço na DGAC, os radiomecânicos de 1.ª e 2.ª classes com menos de dez anos de serviço na categoria e os radiomecânicos de 3.ª classe com menos de dez e mais de dois anos de serviço na categoria serão integrados na categoria de técnico de telecomunicações aeronáuticas auxiliar;
- e)Os radiomecânicos de 3.ª classe com menos de dois anos de serviço na categoria serão integrados na categoria de técnico de telecomunicações aeronáuticas assistente.