Sem prejuízo das condições exigidas na legislação geral para o provimento em cargos públicos, os candidatos a operador de telecomunicações aeronáuticas auxiliar deverão possuir o curso geral dos Liceus ou equivalente e, cumulativamente, uma das habilitações que se indicam, pela ordem de preferência seguinte:
- a)Curso de radiotelegrafista ou equivalente da Escola Náutica;
- b)Habilitação profissional de radiotelegrafista passada por entidade competente e que a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil considere suficiente para o efeito.