As áreas descritas no artigo 1.º estão demarcadas na planta de urbanização da Câmara Municipal de Porto Santo, na escala de 1:2000, da qual se destinam cópias a cada uma das seguintes entidades:
- a)Ministério da Defesa Nacional;
- b)Ministério da Administração Interna;
- c)Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- d)Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- e)Estado-Maior do Exército;
- f)Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira;
- g)Secretaria Regional do Equipamento Social, Transportes e Comunicações do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira;
- h)Câmara Municipal de Porto Santo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Assinado em 17 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.