As Partes Contratantes, na medida das suas possibilidades e de acordo com as respectivas competências, envidarão todos os esforços necessários a fim de que os seus organismos, públicos e privados, procedam a uma profícua a recíproca troca de informações, experiências, documentação e dados estatísticos na área do turismo, em conformidade com as recomendações da Organização Mundial do Turismo.