As Partes Contratantes facilitarão, na medida das suas possibilidades, a difusão recíproca de informação turística com vista ao reforço dos fluxos turísticos, nomeadamente através da troca de documentação, filmes, material promocional e informação ao turista consumidor.
A eventual apresentação do referido material promocional, sem valor comercial, estará isenta de qualquer tipo de taxa, de acordo com as legislações nacionais de ambas as Partes Contratantes.