A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado procederá, com a brevidade possível, após a sua entrada em vigor, ao registo junto do Secretariado da Organização das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Feito em Luanda, aos 5 de Abril de 2006, em dois originais, em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Manuel Pinho, Ministro da Economia e da Inovação.
Pela República de Angola:
Eduardo Jonatão Chingunji, Ministro da Hotelaria e Turismo.