As Partes promoverão o intercâmbio de informação sobre a organização de festivais, conferências, simpósios e feiras de turismo e de outra informação relevante no domínio do turismo, incluindo:
- a)Legislação que regula a actividade turística dos dois países;
- b)Legislação nacional referente à protecção e à preservação dos recursos naturais e culturais de reconhecido interesse turístico;
- c)Experiências no domínio do restauro de património artístico e arquitectónico, com vista à sua adaptação e utilização para fins turísticos.