- 1 -É concedido ao município de Loulé, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/96, de 5 de Novembro, o direito de preferência, pelo prazo de seis anos, a exercer nas transmissões a título oneroso entre os particulares, de terrenos ou de edifícios situados na área a que alude o artigo 1.º
- 2 -O referido direito de preferência é exercido nos termos previstos no Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, devendo a comunicação a que se refere o artigo 3.º do citado diploma ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Loulé.
Artigo 3.º — Direito de preferência
Vigente desde: 02/11/2007