Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o sítio do Barruncho, no município de Odivelas
Âmbito territorial
É declarado área crítica de recuperação e reconversão urbanística o sítio do Barruncho, na freguesia da Póvoa de Santo Adrião, município de Odivelas, delimitada na planta anexa ao presente decreto, que dele faz parte integrante, por um prazo de 10 anos, renovável por mais 5 anos.
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal de Odivelas promover, em cooperação com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior, de acordo com o previsto nos instrumentos de gestão territorial em vigor.
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Assinado em 12 de Outubro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Outubro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Planta de delimitação da ACRRU do sítio do Barruncho
(ver documento original)