Com o objetivo de promover a cooperação económica bilateral, as Partes deverão tomar medidas que deverão incluir:
- a)Apoiar o intercâmbio de informação estatística sobre as relações económicas bilaterais, de informação sobre eventuais entraves ao acesso ao mercado que dificultam o comércio e outras medidas aplicadas nos dois países;
- b)Promover e apoiar missões empresariais, ligações institucionais e empresariais e outras iniciativas que reúnam potenciais parceiros de negócio;
- c)Realizar o programa de capacitação, incluindo formação e assistência técnica em áreas relacionadas com o comércio, como a normalização, metrologia, avaliação da conformidade, procedimentos aduaneiros e outras áreas de ação comum no domínio da qualidade.