Com o propósito específico de reforçar a cooperação no setor da energia, em particular em matéria de energia renovável e eficiência energética, as Partes concordam em:
- a)Diversificar o aprovisionamento energético, a fim de melhorar a segurança energética e desenvolver novas formas inovadoras e renováveis de energia, incluindo, biocombustíveis sustentáveis e biomassa, em conformidade com as condições específicas de cada país, bem como energia geotérmica, hidroelétrica, solar, eólica e oceânica;
- b)Apoiar o desenvolvimento de enquadramentos políticos adequados para criar condições favoráveis ao investimento e condições de concorrência equitativas para as energias renováveis;
- c)Reforçar as ligações entre as associações profissionais, industriais, e investidores no setor de energia de ambos os países;
- d)Promover o diálogo entre empresas para a compreensão mútua de competências e capacidades em matérias abrangidas por este Acordo de Cooperação;
- e)Difundir a informação sobre os planos e projetos de energia de agentes económicos, com o objetivo de criar oportunidades de investimento em ambos os Estados;
- f)Alcançar a utilização racional da energia com a contribuição quer do lado da oferta, quer do lado da procura, promovendo a eficiência energética na produção, no transporte, na distribuição e utilização final de energia, designadamente na construção e nos transportes;
- g)Fomentar e transferir a tecnologia que visa a produção e utilização de energia sustentável;
- h)Promover a organização de conferências, workshops, bem como a capacitação e outras atividades com o objetivo de trocar experiências no domínio da energia renovável e da eficiência energética.