Qualquer membro que ratifique a presente Convenção obrigar-se-á a encarregar serviços de inspecção apropriados do controlo da aplicação das suas disposições ou a verificar que seja assegurada uma inspecção adequada.
Qualquer membro que ratifique a presente Convenção obrigar-se-á a encarregar serviços de inspecção apropriados do controlo da aplicação das suas disposições ou a verificar que seja assegurada uma inspecção adequada.