As Partes signatárias obrigam-se a resolver qualquer diferendo relacionado com a interpretação ou a aplicação deste Acordo com espírito de amizade e compreensão mútua.
Feito em Bissau, aos 18 de Maio de 1995, em dois originais em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Manuel Joaquim Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.
Pela República da Guiné-Bissau:
Luís de Oliveira Sanca, Ministro da Administração Interna.