O presente Protocolo entrará em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas por este efeito pela ordem jurídica de cada uma das Partes Contratantes.
Feito em Lisboa, aos 6 de Fevereiro de 1998, em dois exemplares originais em língua portuguesa, ambos os textos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pela República da Guiné-Bissau:
Fernando Delfim da Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.