Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno com a área de 5,48 ha, situada no concelho de Boticas, integrada no perímetro florestal do Barroso, e que se destina à instalação da zona empresarial do Padrão
Exclusão do regime florestal parcial
Medidas a adoptar
A retirada do material lenhoso existente na parcela de terreno referida só será concretizada após a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes proceder à sua venda e respectiva repartição de receitas, nos termos previstos por lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Julho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar - Isaltino Afonso de Morais.
Assinado em 29 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Agosto de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)