- 1 -É submetida ao regime florestal parcial e integrada no perímetro florestal das Dunas de Mira uma parcela de terreno com a área de 104,2948 ha, situada no concelho de Mira, conforme planta constante do anexo ii ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
- 2 -A parcela de terreno referida no número anterior é propriedade da Câmara Municipal de Mira, foi excluída do regime florestal parcial pelo Decreto n.º 38/88, de 15 de Outubro, não está a ser utilizada para o fim a que se destinava, pelo que é afecta novamente à servidão florestal pública.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Assinado em 25 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Outubro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
Artigo 3.º — Submissão ao regime florestal parcial
Vigente desde: 07/11/2007