- 1.As Partes indicarão Pontos Focais que terão como objetivo promover consultas sobre a matéria objeto do presente Acordo, garantir a sua aplicação e resolver as divergências resultantes da sua aplicação.
- 2.Os Pontos Focais comunicarão por via eletrónica.
- 3.A fim de implementar o presente Acordo e estabelecer formas detalhadas de cooperação, os Pontos Focais poderão propor programas de cooperação.
Artigo 8.º — Pontos Focais
Vigente desde: 08/08/2013