O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a data de receção da última notificação escrita, pelo qual as Partes informam a outra, por via diplomática, sobre a conclusão de todos os procedimentos internos para a sua entrada em vigor.
O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a data de receção da última notificação escrita, pelo qual as Partes informam a outra, por via diplomática, sobre a conclusão de todos os procedimentos internos para a sua entrada em vigor.