Será instituída uma Comissão Mista com o objetivo de aplicar o presente Acordo mediante consultas bilaterais e mediante a apresentação de recomendações às respetivas autoridades competentes.
A Comissão Mista será composta por um número igual de representantes das duas Partes e será convocado periodicamente em data acordada pelas Partes que poderão convidar para participar entidades do setor público e do setor privado.