Este Acordo será válido por um período de um ano, sendo automaticamente renovado por períodos sucessivos de igual duração, a menos que qualquer das Partes Contratantes notifique, por escrito, à outra Parte, e até três meses antes do fim da sua validade, o desejo de denunciar o Acordo.
Feito em Luanda, aos 20 de Janeiro de 1979, em dois exemplares originais em língua portuguesa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Abel Repolho Correia, Ministro do Comércio e Turismo.
Pelo Governo da República Popular de Angola:
Roberto de Almeida, Ministro do Comércio Externo.
ANEXO A
Lista de mercadorias angolanas exportáveis para Portugal
Sisal.
Farinha de peixe.
Farelos.
Oleaginosas.
Café em grão.
Cabos e fios eléctricos.
Granito.
Mármore.
Petróleo e seus derivados.
Cimento.
Óleo de peixe.
Cordas de sisal.
Melaço.
Couros e peles.
Quartzo.
Sal comum.
Algodão.
Varão de ferro para betão.
Madeiras.
Bagaços.
ANEXO B
Lista de mercadorias portuguesas exportáveis para Angola
Vinhos engarrafados.
Leite em pó.
Margarinas, azeite e óleo vegetal.
Conservas de produtos alimentares.
Concentrados e enlatados de tomate.
Batata.
Alimentos preparados para animais.
Têxteis e confecções.
Cobertores.
Roupa de cama e atoalhados.
Calçado e suas obras.
Livros e produtos de artes gráficas.
Papel, cartolina, cartão e suas obras.
Cortiça e suas obras.
Sabão, sabonetes, perfumarias e cosméticos.
Medicamentos e outros produtos farmacêuticos.
Desinfectantes, insecticidas, etc.
Adubos (superfosfatos simples e triplo, nítrico-amoniacal, adubos compostos, sulfato de amónia e ureia) e pesticidas.
Ágar-ágar.
Tintas e vernizes.
Matérias plásticas artificiais.
Produtos de polimerização e co-polimerização.
Produtos de condensação, policondensação e adição.
Plásticos e plásticos transformados.
Óleos lubrificantes.
Óleos essenciais.
Borrachas transformadas.
Chapa de vidro liso.
Vidro e suas obras.
Vidro para uso doméstico e para hotéis e restaurantes.
Cerâmica industrial (ladrilhos, azulejos, mosaicos e placas cerâmicas).
Louças domésticas, em faiança ou porcelana.
Louça sanitária.
Cutelaria.
Fogões e fogareiros, incluindo os de cozinha.
Tabaco.
Cordoaria e sacaria.
Peles e couros.
Mobiliário, incluindo mobiliário e equipamentos para escritório e hospitalar.
Motociclos, bicicletas, suas partes e peças separadas; veículos automóveis; suas partes e peças separadas.
Casas pré-fabricadas.
Pneus e câmaras-de-ar.
Ferragens para a construção civil.
Materiais metálicos para a construção.
Construções e respectivas partes de ferro fundido, macio ou aço, etc.
Peças de fundição.
Abrasivos.
Máquinas de escrever.
Máquinas de costura.
Máquinas-ferramentas.
Ferramentas manuais.
Limas e grosas.
Torneiras e válvulas de passagem.
Máquinas e aparelhos elevatórios de carga, descarga e movimentação.
Aparelhos eléctricos, telegráficos e telefónicos.
Material eléctrico (pilhas eléctricas, lâmpadas e tubos eléctricos para iluminação, etc.).
Televisores, suas partes e peças separadas.
Motores e geradores eléctricos.
Condensadores, transformadores e acumuladores eléctricos.
Equipamentos para a produção de energia.
Sistemas de alimentação de emergência.
Carregadores de baterias.
Radiotelefones.
Rádio-faróis.
Tubos de ferro e acessórios de ligação e electrobombas.
Moldes para plásticos e para fundição.
Caldeiras industriais de pequena e média dimensão.
Equipamento em aço para a indústria alimentar.
Bombas, motobombas e turbobombas.
Material de transporte para caminho de ferro.
Máquinas agrícolas.
Máquinas para a construção civil, betoneiras.
Máquinas para a indústria têxtil.
Máquinas para trabalhar madeira.
Máquinas para trabalhar mármore.
Máquinas para a indústria alimentar.
Contadores de água e electricidade.
Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação e ligação de circuitos eléctricos (interruptores, relais para centrais telefónicas, etc.).
Fio laminado e aço especial.
Barras de ferro e aço, laminado a quente ou forjado acabadas a frio, etc.
Chapas médias de ferro e aço, laminadas a quente ou a frio.
Fio laminado de aço ao carbono.
Varão para betão.
Chapa galvanizada.
Folha-de-flandres.
Barras, perfis e fios de cobre.
Cabos e ligas de ferro-aço.
Cabos e semelhantes de alumínio.
Telas metálicas e redes de ferro e aço.
Cavilhas, porcas e rebites de ferro-aço.
Navios e embarcações.
Partes e peças separadas de veículos para vias férreas, n. e.
Instrumentos e aparelhos para medicina.
Cimentos.
Explosivos e rastilhos.