As Partes Contratantes envidarão todos os esforços no sentido de promover o comércio entre os dois países no respeitante às várias mercadorias indicadas nos anexos A e B, que fazem parte integrante do presente Acordo:
Anexo A indica as mercadorias exportáveis da República Popular de Angola para a República Portuguesa;
Anexo B indica as mercadorias exportáveis da República Portuguesa para a República Popular de Angola.
As listas A e B não são nem limitativas nem obrigatórias, tendo unicamente um carácter indicativo.