As Partes Contratantes facilitarão o trânsito de mercadorias em que os dois países estejam interessados, através dos seus respectivos territórios, observando as leis e regulamentos relativos ao trânsito em vigor em cada País.
As Partes Contratantes facilitarão o trânsito de mercadorias em que os dois países estejam interessados, através dos seus respectivos territórios, observando as leis e regulamentos relativos ao trânsito em vigor em cada País.