O presente decreto reporta os seus efeitos a 18 de agosto de 2017.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de agosto de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Assinado em 17 de agosto de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 17 de agosto de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.