A fiscalização do cumprimento das disposições legais respeitantes à servidão objecto deste diploma, bem como das condições impostas nos licenciamentos, incumbe ao comando, direcção ou chefia da unidade, estabelecimento ou órgão instalado no prédio militar, ao Governo Militar de Lisboa, à Direcção dos Serviços de Engenharia e a quaisquer autoridades administrativas e policiais com jurisdição na área.