Declara o Bairro da Liberdade, no município de Lisboa, área crítica de recuperação e reconversão urbanística e concede a este município o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na mesma área pelo prazo de três anos
Área crítica de recuperação e reconversão urbanística
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro da Liberdade, no município de Lisboa, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal de Lisboa promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Direito de preferência
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Julho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Isaltino Afonso de Morais.
Assinado em 29 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Agosto de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)