As Partes encorajarão e promoverão:
- a)A cooperação no domínio da investigação arqueológica;
- b)O intercâmbio de publicações, revistas e obras da especialidade publicados em ambos os países;
- c)Participação em conferências, seminários e simpósios relacionados com a arqueologia;
- d)A cooperação e troca de experiências na área de conservação e restauro de monumentos históricos e arqueológico.