- 1.Os documentos previstos no artigo 3.º deste Protocolo de Aplicação, bem como nas secções III e IV do Acordo deverão ser elaborados pela:
- a)Parte Russa - na língua russa com tradução para a língua portuguesa ou inglesa em anexo.
- b)Parte Portuguesa - na língua portuguesa com tradução para a língua russa ou inglesa em anexo.
- 2.As consultas entre as autoridades competentes sobre a execução deste Protocolo de Aplicação deverão ser feitas em língua inglesa, salvo acordo em contrário.
Artigo 9.º — Língua
Vigente desde: 08/08/2013