- 1 -O Acordo entrará em vigor 30 dias após a data de receção, por via diplomática, da última notificação por escrito, pela qual as Partes comunicam que foram cumpridos os requisitos de Direito interno necessários de cada uma das Partes para o efeito dos tratados internacionais.
- 2 -O presente Acordo permanecerá em vigor por um período de cinco anos e é tacitamente renovável por períodos sucessivos com a mesma duração.
Artigo 6.º — Entrada em vigor e duração
Vigente desde: 21/12/2021