As Partes concordam em que o período de utilização e cedência vigore por 20 anos, findos os quais o presente Protocolo poderá ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos de 5 anos, salvo denúncia de uma das Partes, por escrito, com a antecedência de, pelo menos, 180 dias antes da expiração do referido prazo.