O presente Protocolo entrará em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas pela ordem jurídica de cada uma das Partes.
Feito em São Tomé, em 30 de Setembro de 1994, em dois exemplares originais, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Evaristo de Carvalho, Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa e Ordem Interna.
Pela República Portuguesa:
António Franco, Embaixador de Portugal em São Tomé.
(ver documento original)