As áreas descritas no artigo 1.º estão demarcadas numa planta, à escala de 1:5000, da qual se destinam cópias a cada uma das seguintes entidades:
- a)Ministério da Defesa Nacional;
- b)Ministério da Administração Interna;
- c)Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
- d)Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- e)Estado-Maior do Exército;
- f)Comando da Região Militar do Sul;
- g)Câmara Municipal de Penamacor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 8 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver plantas no documento original)