As Partes Contratantes, através das respectivas organizações governamentais, promoverão a cooperação no domínio do desporto, tendo em vista a aprovação de programas de cooperação bilaterais.
As Partes Contratantes, através das respectivas organizações governamentais, promoverão a cooperação no domínio do desporto, tendo em vista a aprovação de programas de cooperação bilaterais.