As Partes Contratantes assegurarão a adopção de medidas destinadas à proibição e punição do tráfico ilegal de obras de arte, de documentos e de outros objectos de valor histórico ou arqueológico.
As Partes Contratantes assegurarão a adopção de medidas destinadas à proibição e punição do tráfico ilegal de obras de arte, de documentos e de outros objectos de valor histórico ou arqueológico.