Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno com a área de 1200 m2, situada no lugar de Assureira, freguesia de Salvador, município de Ribeira de Pena, integrada no perímetro florestal de Ribeira de Pena
Exclusão do regime florestal parcial
Medida a adoptar
Caso não venha a concretizar-se o uso referido no n.º 2 do artigo anterior no prazo de dois anos a contar da data da publicação do presente decreto, a área em causa é novamente integrada no perímetro florestal de Ribeira de Pena e como tal submetida a regime florestal parcial.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Agosto de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Carlos Henrique da Costa Neves - Luís José de Mello e Castro Guedes.
Assinado em 15 de Setembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Setembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
(ver planta no documento original)