- 1 -O presente Acordo de Coprodução pode ser revisto por consentimento mútuo escrito entre as Partes, mediante troca de Notas entre as Partes, por via diplomática.
- 2 -As emendas aprovadas desta forma entram em vigor nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º
Artigo 13.º — Revisão
Vigente desde: 22/12/2021