As Partes Contratantes contribuirão para reforçar os seus laços nos seguintes domínios de cooperação:
Intercâmbio cultural, científico, técnico e comercial;
Estudos e realização de projectos de desenvolvimento económico e social;
Assistência em matéria de enquadramento técnico e de execução dos projectos de desenvolvimento em matéria de luta contra a pobreza;
Criação de empresas mistas industriais e comerciais;
Formação de quadros;
Intercâmbio de missões de estudo e organização de seminários de aperfeiçoamento em benefício das ONG nacionais actuando nos domínios da luta contra a pobreza;
Intercâmbio de informação e de documentação;
Participação, quando possível, em feiras nacionais organizadas por cada uma das Partes Contratantes;
Cooperação no domínio da agricultura, da silvicultura e da pesca;
Cooperação no domínio do transporte marítimo e aéreo;
Cooperação nos domínios jurídico e judiciário;
Qualquer outra forma de cooperação que possa constituir objecto de acordo entre as Partes Contratantes.