A Comissão Mista Luso-Maliana de Cooperação fica encarregue de zelar pela aplicação do presente Acordo e de examinar os meios de promover e de concretizar os domínios de cooperação previstos no artigo 2.º do presente Acordo.
A Comissão Mista Luso-Maliana de Cooperação fica encarregue de zelar pela aplicação do presente Acordo e de examinar os meios de promover e de concretizar os domínios de cooperação previstos no artigo 2.º do presente Acordo.