Exclui do regime florestal parcial uma área de 400 m2 de terreno baldio situada no Bairro do Dr. Sousa, lugar do Bairro Novo, da freguesia de Telões, concelho de Vila Pouca de Aguiar, integrada no perímetro florestal do Alvão e que se destina à construção de uma habitação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Luís Manuel Capoulas Santos.
Assinado em 8 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Área que é excluída do regime florestal parcial e que se destina à construção de uma habitação
(ver planta no documento original)