As Partes encorajarão e promoverão a cooperação entre si nas áreas da educação, do ensino superior e da investigação científica, da cultura, da juventude, do desporto e da comunicação social.
As Partes encorajarão e promoverão a cooperação entre si nas áreas da educação, do ensino superior e da investigação científica, da cultura, da juventude, do desporto e da comunicação social.