As Partes apoiarão e encorajarão a cooperação entre organizações juvenis dos respectivos países através da troca de informação e documentação, com o objectivo de aprofundar o conhecimento da realidade juvenil de cada um dos países.
As Partes apoiarão e encorajarão a cooperação entre organizações juvenis dos respectivos países através da troca de informação e documentação, com o objectivo de aprofundar o conhecimento da realidade juvenil de cada um dos países.