Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área da encosta/vertente sul de Odivelas/Pontinha, compreendendo os bairros Vale do Forno, Encosta da Luz, Quinta do Zé Luís, Serra da Luz e Quinta das Arrombas, bem como os respectivos terrenos adjacentes, no município de Odivelas, concedendo-se a este último, simultaneamente, o direito de preferência, nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na identificada área
Âmbito territorial
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área da encosta/vertente sul de Odivelas/Pontinha, no município de Odivelas, delimitada na planta anexa ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal de Odivelas promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Direito de preferência
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.
Assinado em 16 de Janeiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de Janeiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)