Extingue a servidão militar constituída pelo Decreto n.º 36/99, de 13 de setembro
Objeto
O presente decreto procede à extinção da servidão militar constituída pelo Decreto n.º 36/99, de 13 de setembro, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 2/Penafiel, «Quartel de Penafiel».
Extinção
É extinta a servidão militar constituída pelo Decreto n.º 36/99, de 13 de setembro, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 2/Penafiel, «Quartel de Penafiel».
Norma revogatória
É revogado o Decreto n.º 36/99, de 13 de setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 10 de novembro de 2016. - António Luís Santos da Costa - Fernando António Portela Rocha de Andrade - Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos - Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
Assinado em 2 de dezembro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.