O presente Acordo entra em vigor no trigésimo (30.º) dia após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, informando que foram cumpridos todos os requisitos de Direito interno das duas Partes necessários para o efeito.
O presente Acordo entra em vigor no trigésimo (30.º) dia após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, informando que foram cumpridos todos os requisitos de Direito interno das duas Partes necessários para o efeito.