Classifica como sítio de interesse nacional o Terreiro da Batalha dos Atoleiros, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional»
Classificação
O presente decreto classifica como sítio de interesse nacional o Terreiro da Batalha dos Atoleiros, situado na Herdade dos Atoleiros, freguesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional».
Restrições
As restrições a que se refere o n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, aplicáveis a sítios classificados, são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a direção regional de cultura territorialmente competente e com o correspondente município.
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de janeiro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
Assinado em 25 de janeiro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 31 de janeiro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
116123993