Procede à revogação do Decreto n.º 4/73, de 5 de janeiro, que constituiu e sujeitou a servidão militar a área dos terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal ― Sacor, S. A. R. L., situadas em Matosinhos.
Objeto
O presente decreto procede à extinção da servidão militar constituída pelo Decreto n.º 4/73, de 5 de janeiro, sobre a área dos terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal - Sacor, S. A. R. L, atualmente Refinaria de Matosinhos.
Extinção
É extinta a servidão militar constituída pelo Decreto n.º 4/73, de 5 de janeiro, sobre a área dos terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal - Sacor, S. A. R. L, atualmente Refinaria de Matosinhos.
Norma revogatória
É revogado o Decreto n.º 4/73, de 5 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de julho de 2024. - Joaquim José Miranda Sarmento - João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
Assinado em 6 de agosto de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de agosto de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118017554