O presente Acordo entrará em vigor desde que cumpridas as formalidades constitucionais de cada uma das Partes Contratantes e que tal facto seja comunicado mutuamente pela via diplomática.
Feito em Kinshasa, em 5 de Fevereiro de 1988, em dois exemplares, em línguas portuguesa e francesa, fazendo ambas igualmente fé.
Pelo Conselho Executivo da República do Zaire:
Mobutu Nywa.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso.