Com a finalidade de atingir tais objectivos, as Partes Contratantes, reconhecendo a importância de que se reveste a cooperação económica e técnica para o desenvolvimento das relações económicas, privilegiarão, por todos os meios possíveis, a instauração e o alargamento da cooperação nos diversos domínios entre as empresas, as organizações económicas e as instituições portuguesas e tunisinas, muito particularmente no que respeita ao comércio, à indústria, à agricultura, aos transportes, ao engineering, à pesca, ao desenvolvimento técnico e à formação de quadros nos dois países, bem como em terceiros mercados, tendo em conta a salvaguarda das respectivas vantagens mútuas.