Artigo 12.º
Participação das Forças Armadas em inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes
Redação em vigor de 14/01/2021 a 14/03/2021
As Forças Armadas participam na realização de inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes com COVID-19, sendo esta participação coordenada pelo respetivo comando.